Um dos erros mais recorrentes ao validar a EFD-Contribuições no PVA é: “Registro 0120 obrigatório em escrituração sem dados de receitas ou créditos.”
Esse erro aparece sempre que o contribuinte transmite uma EFD-Contribuições sem operações no período, mas sem incluir o Registro 0120, que é justamente o campo criado para justificar escriturações sem dados.
Neste artigo, vamos explicar o que é o Registro 0120, quando ele deve ser utilizado e como a Transmitiu pode resolver esse erro automaticamente para você.
O que é o Registro 0120?
O Registro 0120 da EFD-Contribuições foi criado para identificar os meses em que a pessoa jurídica não realizou operações geradoras de receitas ou de créditos e, por isso, está dispensada da entrega completa da escrituração.
Esse registro é obrigatório em dezembro, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação em nenhum outro mês do ano, e também é exigido em casos de escrituração sem dados ao longo do ano-calendário, quando a empresa resolve entregar voluntariamente.
Quando esse erro acontece?
O erro ocorre nos seguintes cenários:
- A empresa está inativa ou sem movimento, mas gerou a EFD sem o Registro 0120;
- Escrituração zerada sem justificativa no campo INF_COMP;
- Transmissão voluntária de meses sem movimento, mas sem a devida classificação do motivo;
- Escrituração de dezembro sem o Registro 0120 informando os meses anteriores sem dados.
Quais os campos desse registro?
O Registro 0120 é específico para a pessoa jurídica informar o mês ou os meses do ano-calendário em que está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições.

O preenchimento do Registro 0120 da EFD-Contribuição é obrigatório?
O seu preenchimento é obrigatório na competência de dezembro e no mês de encerramento de atividades.
Inicialmente o Registro 0120 era exclusivo para a pessoa jurídica informar, na EFD-Contribuições relativa a dezembro, os meses do ano calendário para os quais estava desobrigada de sua regular entrega, em função de não terem sido realizadas operações geradoras de receitas ou de crédito.
Porém, desde 01/agosto/2017, esse registro passou a ser de preenchimento obrigatório, desde que na escrituração não constem registros referentes às operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, se a escrituração estiver zerada, sem dados.
Empresa inativa precisa entregar a EFD-Contribuições?
É importante lembrar que a empresa inativa está dispensada da entrega da EFD-Contribuições em relação aos meses em que se encontrar nesta condição.
Como preencher corretamente o Registro 0120?
Ao preencher o Registro 0120, é necessário indicar o mês de referência e o motivo da dispensa usando os códigos do campo INF_COMP, como por exemplo:
01 – Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ
02 – Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
03 – Pessoa jurídica inativa
04 – PJ sem operações geradoras de receitas ou créditos
05 – SCP sem operações
06 – Cooperativa sem operações
07 – Incorporação/fusão/cisão sem operações
99 – Outras hipóteses previstas na IN RFB 1.252/2012
Como a EFD-Contribuições valida o Registro 0120?
O Registro 0120 será validado de acordo com as seguintes regras:
1. Para os períodos de apuração de janeiro a novembro: será gerado um único registro “0120”, que conterá exclusivamente a identificação do motivo da geração de escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o(s) correspondente(s) período(s), de dispensa sua apresentação.
2. Em relação ao período de apuração de dezembro, ou período relativo ao encerramento de atividades:
- Se a pessoa jurídica fez a transmissão da EFD-Contribuições sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário (anteriores a dezembro), conforme item 1 acima, será gerado um único registro “0120”, o qual conterá exclusivamente a identificação do motivo da geração de escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o correspondente período de dezembro ou de encerramento de atividades; ou
- Quando a pessoa jurídica não fez a transmissão da EFD-Contribuições sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário (anteriores a dezembro), neste caso, deverá ser gerado um registro “0120” para cada mês que ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos.
Como a Transmitiu resolve esse problema?
Ao importar uma EFD-Contribuições sem dados, a Transmitiu analisa automaticamente se o Registro 0120 está ausente e identifica a situação da empresa com base nos dados fiscais.
Se o erro estiver presente, a plataforma orienta o preenchimento correto ou insere automaticamente o Registro 0120 com os campos adequados, de acordo com o motivo da dispensa.
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